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Ciclo de Gestão da Formação - INA, I. P.
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Ciclo de Gestão da Formação

O Decreto-Lei n.º 86-A/2016, de 29 de dezembro, atribui ao INA, entre outras, a competência de promover a gestão da formação profissional

Esta está integrada no ciclo de gestão dos órgãos e serviços, definindo, nesse sentido, exigências e momentos de reporte relativos a duas fases do ciclo de gestão da formação – o diagnóstico e o relatório – e determinando o desenvolvimento de um novo sistema digital de reporte e comunicação.

Ter presente as atividades de cada fase do Ciclo de Gestão da Formação, bem como a forma como se interrelacionam, é meio caminho andado para o sucesso das ações de capacitação a realizar. As fases a que nos referimos são:

 

Corresponde à fase em que realizamos o levantamento das competências críticas necessárias à execução de determinada função, e correspondente sinalização das menos detidas ou conseguidas por parte do trabalhador que as deve mobilizar. Envolve a recolha e análise de informações relevantes sobre os respetivos resultados de desempenho tendo por referência objetivos individuais ou de equipa. A informação produzida nesta fase serve, posteriormente, de referência aquando da definição dos saberes e capacidades a desenvolver pelos trabalhadores da Administração Pública no decurso da formação.

Esta fase do Ciclo de Gestão da Formação encontra-se prevista no atual regime da formação profissional (cfr. n.ºs 1 e 6 do artigo 12.º do DL n.º 86-A/2016, de 29 de dezembro).

Corresponde à fase do Ciclo de Gestão da Formação na qual se ordena e estruturam os objetivos de um plano de formação, instrumento que visa dar resposta às seguintes questões: que formação se pretende desenvolver e porquê, que destinatários visa, como, onde e quando será ministrada, que objetivos almeja alcançar e que estratégias pedagógicas e avaliativas serão aplicadas. Prevê ainda a despesa a imputar às atividades de formação e (quando possível), a descrição do perfil dos intervenientes responsáveis pela execução/monitorização da formação da formação.

Esta fase do Ciclo de Gestão da Formação encontra-se prevista no atual regime da formação profissional (cfr. n.ºs 2, 3 e 4 do artigo 12.º do DL n.º 86-A/2016, de 29 de dezembro).

Esta fase do Ciclo de Gestão da Formação percorre um conjunto de etapas que obedecem a um roteiro metodológico específico, declinado nas seguintes atividades: i) análise do ponto de partida da formação, ii) delineamento dos itinerários de aprendizagem, atentos ao contexto em presença, os destinatários da formação e os resultados pretendidos, iii) organização das sequências pedagógicas, vi) preparação ou elaboração de recursos técnico pedagógicos e material de apoio, e v) a definição da(s) estratégia(s) avaliativa(s).

Após a execução das atividades referidas, adequam-se os modos de organização da formação e confirmam-se o(s) perfil(is) do(s) interveniente(s) na formação pretendida.

Os roteiros de aprendizagem definidos podem ser revistos/alterados em função das dinâmicas geradas no decurso da formação, assim como de resultados decorrentes de procedimentos de feedback solicitados pelo(s) formador(es) ou gestores da formação.

Esta é a fase do Ciclo de Gestão da Formação em que se executa o plano de formação. Nesta fase são desenvolvidas abordagens inovadoras e dinâmicas, que visam proporcionar uma experiência de aprendizagem positiva e envolvente. No decurso da formação os formadores (ou outros), especialistas nas temáticas envolvidas, recorrem às metodologias pedagógicas que consideram mais adequadas, capazes de incrementar o potencial de transferência dos conhecimentos para os contextos práticos dos participantes na formação. As atividades formativas são acompanhadas e avaliadas em função dos objetivos de aprendizagem em presença.

Esta fase do Ciclo de Gestão da Formação encontra-se prevista no atual regime da formação profissional (cfr. artigos 11.º, 14.º, 16.º, 23.º, 25.º e 28.º do DL n.º 86-A/2016, de 29 de dezembro, sem prejuízo de outros).

A última fase do Ciclo de Gestão da Formação integra as atividades avaliativas, que conduzem ao levantamento de informação relativa à eficácia da formação realizada.

A informação decorrente das práticas avaliativas permite introduzir melhorias nas ações executadas e ajustar futuros programas, garantindo a melhoria contínua das atividades a desenvolver no ciclo de gestão da formação.

As atividades avaliativas são realizadas em vários momentos do percurso formativo, visando recolher informação distinta em função do nível avaliativo em presença: i) Avaliar a satisfação/reação dos formandos; ii) Avaliar a aprendizagem realizada; iii) Avaliar a transferência da aprendizagem para o contexto de trabalho; iv) Avaliar os resultados ou impactos da transferência da formação no desempenho das equipas e da organização; e v) Avaliar o retorno do investimento da formação.

Esta fase do Ciclo de Gestão da Formação encontra-se prevista no atual regime da formação profissional (cfr. n.ºs 2 e 3 do artigo 22.º DL n.º 86-A/2016, de 29 de dezembro).

Última atualização: 5 de novembro, 2024